Leis do Império
29 de junho de 2012
No Brasil: um rei que reina e governa!
No Arquivo Histórico Regional está conservada uma coleção com todas as leis do Brasil Monárquico (1822-1889). Organizada pela Imprensa Nacional do Rio de Janeiro no ano de 1886, estão presentes as constituições, leis, decretos, entre outros documentos elaborados nesse período em âmbito político. Este é um instrumento importante para quem deseja conhecer um pouco mais sobre a história do nosso país, sobre os direitos e deveres dos cidadãos, sobre as atribuições das instituições e dos poderes que protagonizavam o cenário político no período. Muitos outros aspectos podem ser discutidos, pois este conjunto de documentos reflete o que estava em pauta, questões que eram importantes para a sociedade da época.
Durante o período monárquico, estiveram presentes no governo do Brasil a figura de dois imperadores, Dom Pedro I e Dom Pedro II. Ambos exerceram grande importância na senda política, pois além de reinar, ou seja, de serem os monarcas, pessoas de grande prestígio e nobreza, tinham prerrogativas que lhes permitiam governar o Brasil, pois eram chefes do executivo e também exerciam o poder moderador. O poder moderador era a chave de toda a organização política, delegado unicamente ao imperador, como Chefe Supremo da Nação. Através do poder moderador, objetivava-se o equilíbrio e a harmonia entre os poderes políticos.
O monarca brasileiro utilizava o poder moderador em várias ocasiões: nomeando Senadores, convocando a Assembleia Geral extraordinariamente, sancionando decretos e resoluções da Assembleia para que tivessem força de lei, aprovando e suspendendo resoluções dos Conselhos Provinciais, prorrogando ou adiando a Assembleia Geral, dissolvendo a Câmara dos Deputados nos casos em que exigisse a salvação do Estado e convocando outra que a substituísse, nomeando e demitindo livremente os ministros de estado, suspendendo os magistrados, perdoando e moderando as penas impostas aos réus e concedendo anistias em casos urgentes. No entanto, o Imperador deveria ouvir o Conselho de Estado todas as vezes que decidisse utilizar as prerrogativas do poder moderador.
O Conselho de Estado era um órgão consultivo, composto por conselheiros vitalícios nomeados pelo imperador. Dessa maneira, a instituição Conselho de Estado e o Poder Moderador eram poderes interligados. O Conselho de Estado deveria ser ouvido também em todos os negócios graves, principalmente sobre a declaração de guerra, ajustes de paz e negociações com as nações estrangeiras.
Os conselheiros de estado, antes de tomarem posse, deveriam prestar juramento diante das mãos do Imperador, uma prática comum tendo em vista o respeito e a lealdade que estes deveriam dedicar à majestade imperial. Deveriam manter a religião católica apostólica romana, observar de forma ativa as constituições e as leis, serem fieis ao Imperador, aconselhá-lo seguindo suas consciências e visando somente o bem da nação.
Num Brasil onde a monarquia teve a denominação de “democracia coroada”, o monarca fazia a ponte entre os poderes, equilibrando-os, demonstrando que além de representar a figura da realeza, demandava de poderes que lhe permitia comandar a nação brasileira em termos políticos e administrativos. O poder não estava somente nas mãos dos representantes políticos, era gerido e controlado pelo Imperador, como demonstram os documentos disponíveis no AHR.
Jaqueline Schmitt da Silva
Mestranda em História/UPF.
Fonte: Acervo do Arquivo Histórico Regional.
* Os artigos expressam a opinião de seus autores.