Comissão Própria de Avaliação

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) foi estabelecida pela lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e regulamentada pela Portaria MEC nº 2.051, de 09 de julho de 2004. 
Na Universidade de Passo Fundo, a CPA foi constituída pela Resolução Consun 12/2004, de 30 de novembro de 2004 e seu regulamento foi recentemente atualizado pela Resolução Consun 11/2022, de 22 de novembro de 2022.
A CPA é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, com competência de coordenar e articular os processos de avaliação interna e externa da UPF. É composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada, sendo um órgão independente e autônomo que estuda a realidade da Instituição, identificando oportunidades de melhoria. Também tem as funções de  monitoramento e atuação junto à gestão superior, visando garantir que os resultados das avaliações sejam devidamente utilizados na tomada de decisões.

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