Regulamento
REGULAMENTO DA REDE DE BIBLIOTECAS DA UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
Dispõe sobre o Regulamento da Rede de Bibliotecas da Universidade de Passo Fundo.
A reitora da Universidade de Passo Fundo, no uso das suas atribuições legais, resolve disciplinar o uso da Rede de Bibliotecas desta Universidade, de acordo com as normas e competências a seguir mencionadas:
REGULAMENTO DA REDE DE BIBLIOTECAS
DA ESTRUTURA E FINALIDADE
Art. 1º - A Rede de Bibliotecas da Universidade de Passo Fundo é formada por oito bibliotecas: Biblioteca Central e Biblioteca UPF Mundi, no Campus I; Biblioteca Biomédica, no Campus II; e nos Campi de Carazinho, Casca, Lagoa Vermelha, Soledade e Sarandi.
Art. 2º - A Rede de Bibliotecas está vinculada à Pró-Reitoria Acadêmica da Universidade de Passo Fundo e tem como finalidade apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela Instituição.
DO ACERVO E RECURSOS INFORMACIONAIS
Art. 3º - O acervo desse conjunto de bibliotecas é constituído de livros (impresso e virtual), folhetos, teses, dissertações, obras de referência, CD-ROMs, DVDs, periódicos (impresso e virtual), bases de dados, normas da ABNT e materiais não bibliográficos (chromebooks, sacolas retornáveis, guarda-chuvas, fones de ouvido, adaptadores de tomada, calculadoras científicas e carregadores de celular), os quais fazem parte do acervo Biblioteca das Coisas.
§ 1º. O desenvolvimento da coleção dar-se-á por doação, permuta, compra, convênios ou por outros meios admitidos, sendo o material, obrigatoriamente, incorporado ao patrimônio da Instituição.
§ 2º. As doações serão incorporadas ao acervo após a análise de sua pertinência. Os itens não pertinentes serão repassados para outras unidades de informação.
§ 3º. O acervo Biblioteca das Coisas tem como objetivo oferecer para a comunidade acadêmica da UPF, o empréstimo de materiais não bibliográficos, com o intuito de estimular a cultura do compartilhamento e ampliar o papel da Biblioteca como disseminadora de informação.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 4º - O horário de funcionamento das bibliotecas é estabelecido pela Pró-Reitoria Acadêmica.
DO ACESSO À BIBLIOTECA
Art. 5º - Todos os usuários da rede de bibliotecas deverão deixar na recepção mochilas, sacolas, bolsas e outros objetos, podendo adentrar no recinto unicamente com materiais para estudo (livros, cadernos, notebook, apostilas, etc.). O material ficará num escaninho do guarda-volumes, que deverá ser utilizado somente enquanto o usuário estiver nas dependências da Biblioteca e cuja chave ficará sob a sua responsabilidade.
§ 1º Em caso de extravio da chave, a perda é de inteira responsabilidade do usuário.
§ 2º O extravio da chave acarretará cobrança de taxa correspondente a sua substituição.
§ 3º O usuário não poderá sair da biblioteca com a chave.
§ 4º Os valores deixados na recepção serão de responsabilidade do usuário.
Art. 6º - Caso o sistema antifurto da biblioteca seja acionado, o usuário deverá dirigir-se ao funcionário da recepção a fim de normalizar a situação.
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 7º - São deveres dos usuários:
I - Preservar os documentos pertencentes ao acervo da biblioteca;
II - Não retirar material da biblioteca sem o efetivo registro do empréstimo no sistema;
III - Contribuir na conservação e manutenção do acervo da biblioteca;
IV - Não danificar os documentos (riscar, dobrar ou arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma seu conteúdo);
V - Abster-se da prática de atos que possam perturbar o silêncio necessário à concentração dos que estiverem presentes para estudo e pesquisa na Biblioteca;
VI - Não ingressar na biblioteca portando lanches, alimentos em geral e bebidas (exceto água);
VII - Cumprir todas as normas deste Regulamento.
Art. 8º - A biblioteca não se responsabiliza por obras deixadas pelo usuário em suas dependências e/ou com pessoas não autorizadas a recebê-las.
DO CADASTRO DE USUÁRIOS
Art. 9º - Para fins de controle, todos os usuários com direito a empréstimo serão cadastrados automaticamente e seus dados deverão ser fornecidos pelo Banco de Cadastro do Sistema Acadêmico. O cadastro de digitais dos alunos fica sob responsabilidade da Rede de Bibliotecas, e o dos professores, funcionários e estagiários, sob responsabilidade da Divisão de Gestão de Pessoas da Instituição.
DO EMPRÉSTIMO, RENOVAÇÃO E DEVOLUÇÃO
Art. 10º - O empréstimo domiciliar destina-se a professores, alunos e funcionários devidamente inscritos e deve ser realizado por meio de sistema biométrico. Os usuários que não puderam efetivar o cadastramento da digital devem, obrigatoriamente, apresentar documento de identificação com foto no momento do empréstimo.
Art. 11º - Os prazos e quantidades de empréstimo devem obedecer à seguinte tabela:
Categoria do usuário |
Quantidade de livros para empréstimo |
Prazo de empréstimo |
Alunos de graduação |
5 |
7 |
Alunos de pós-graduação |
8 |
14 |
Alunos de ensino fundamental |
5 |
7 |
Alunos de ensino médio |
5 |
7 |
Professores |
8 |
14 |
Funcionários |
5 |
7 |
Alunos de conclusão de curso |
8 |
7 |
Art. 12º - Somente os materiais de empréstimo semanal e de consulta local únicos estarão disponíveis para empréstimo, ficando proibido o empréstimo domiciliar de periódicos e demais materiais de consulta local.
§ 1º. Os livros de consulta local únicos poderão ser emprestados por 24 horas, independentemente da categoria do usuário, e não poderão ser renovados.
§ 2º. À comunidade externa será permitida apenas consulta interna.
Art. 13º - O acervo da Hemeroteca não pode ser retirado do recinto próprio.
§ 1º. Hemeroteca é o setor da biblioteca em que se colecionam jornais, revistas informativas e revistas técnico-científicas.
Art.14 - Os usuários deverão solicitar o empréstimo dos materiais não bibliográficos no balcão de empréstimos da biblioteca.
§ 1º. Os prazos e materiais não bibliográficos passíveis para empréstimo são:
Tipo de material |
Prazo de empréstimo |
Guarda-chuva |
5 |
Sacola retornável |
7 |
Chromebook |
Uso Local |
Adaptador de tomada, calculadora, fones de ouvido, carregador de celular |
Uso Local |
§ 2º. Cada usuário terá direito ao empréstimo de 1 (um) material não bibliográfico de cada tipo.
§ 3º. Não é permitida a reserva ou renovação dos materiais não bibliográficos.
§ 4º. Os materiais não bibliográficos deverão ser utilizados no interior da biblioteca e o período de utilização corresponde ao seu horário de funcionamento, com exceção das sacolas retornáveis e guarda-chuvas
DAS MULTAS E PENALIDADES
Art. 15º - A devolução de obras emprestadas pela biblioteca deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido. A não-observância da data de devolução implicará a cobrança de taxa de devolução pelo atraso.
§1º. O não recebimento dos e-mails de aviso de devolução enviados pelo Sistema, independente do motivo, não isenta o usuário do pagamento de multa em caso de atraso na renovação/devolução.
I - Em caso de atraso, na devolução dos materiais, a multa será de R$1,00 por dia e por item em atraso.
II - Em caso de atraso, na devolução das sacolas retornáveis, a multa será de R$20,00 por dia em atraso.
III - Em caso de atraso, na devolução dos guarda-chuvas, a multa será de R$10,00 por dia em atraso.
§ 2ª. O usuário inadimplente ficará impedido de utilizar os serviçis de empréstimo, renovação e reserva ate que regularize sua situação perante a biblioteca.
§ 3ª. As datas de devolução podem ser consultadas no endereço www.upf.br/biblioteca e no aplicativo Sou UPF. O usuário terá acesso a partir da inserção de seu login e senha também usados para o acesso à intranet.
Art. 16º - O extravio ou dano de qualquer documento pentencente ao acervo da biblioteca importará na reposição de exemplar idêntico ou de outro que a biblioteca indicar, caso esteja esgotada a sua edição, no prazo de 20 (vinte) dias.
§ 1º. Para as sacolas retornáveis será cobrada uma taxa de reposição no valor de R$70,00
§ 2º. Para os guarda-chuvas será cobrada uma taxa de reposição no valor de R$50,00.
Art. 17º - O usuário poderá, de acordo com a instrução, fazer reservas e renovações pela web, no endereço www.upf.br/biblioteca ou pelo aplicativo Sou UPF, ficando sob sua responsabilidade tais procedimentos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18º - As dúvidas suscitadas na aplicação deste regulamento e os casos omissos serão objeto de deliberação pela direção da biblioteca.
Art. 19º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Passo Fundo, 26 de julho de 2023.