Orientações para a submissão de Projeto de Pesquisa

Instruções para o encaminhamento de protocolo de pesquisa para análise
Para encaminhar projeto para análise do CEP, o pesquisador deve:

Ter cadastro de pesquisador na https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf

  • Documento de identificação digitalizado (nos formatos DOC, DOCX, ODT, PDF, Tamanho - 1mb máximo);
  • Link do lattes ou vitae (nos formatos doc, docx e pdf - 2mb máximo).

Cadastrar o projeto:

  • Preencher os dados do projeto em todas as etapas na Plataforma Brasil e anexar os seguintes documentos:
  • Folha de rosto (gerada no site da Plataforma Brasil- passo 5) devidamente assinada pelo pesquisador responsável que submeteu o projeto, e, no campo "Instituição Proponente", deverá ser assinada e carimbada pelo diretor(a) ou coordenador(a) da unidade de origem;
  • Autorização do local onde a pesquisa será realizada (não será aceito na forma de SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO) com identificação do local: cabeçalho/timbre, com carimbo e assinatura do responsável informando que “Autoriza a realização do projeto (TÍTULO) pelo pesquisador (NOME DO PESQUISADOR) após emissão do parecer de aprovação pelo CEP”;
  • Projeto de Pesquisa na íntegra;
  • Orçamento financeiro detalhado da pesquisa (item preenchido na plataforma e no projeto na íntegra);
  • TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (Conforme roteiro disponível no site);
  • TCUD - Termo de Compromisso para Utilização de Dados (Conforme roteiro disponível no site);
  • Roteiro(s) de entrevista(s) e/ou instrumento(s) de coleta de dados dos participantes da pesquisa (se houver);
  • Declaração de que a coleta dos dados não iniciou (disponível no site).

 

IMPORTANTE:

  • O projeto deve ser submetido até o dia 10 para que se possa incluí-lo na pauta da reunião que acontece na última quarta-feira do mês (consultar agenda de reuniões disponível no site);
  • Caso haja algum documento faltando ou alguma incongruência, o projeto será devolvido para adequações (o que não garante a inclusão na pauta);
  • Para os documentos com assinatura eletrônica, utilizar as opções de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, não serão aceitos documentos com assinatura digital simples. Em documentos com assinatura eletrônica, não é necessário conter carimbo;
  • Para a realização de pesquisas com dados secundários, o pesquisador deverá garantir a pseudonimização dos participantes da pesquisa, em observância a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018), anexando o “Termo de Compromisso para Utilização de Dados Secundários – TCUD” nas documentações na submissão do projeto na Plataforma Brasil.

 

Fluxo de Avaliação:
a) A Secretaria confere a documentação anexada;
b) Se a documentação estiver de acordo, o projeto é encaminhado para o relator;
c) Caso esteja faltando documento ou haja alguma incongruência, o projeto é devolvido para adequações;
d) A partir da data de aceite[1], o CEP tem o prazo de 30 dias para responder ao pesquisador.
e) O projeto é encaminhado ao relator para análise;
f) O projeto é relatado na reunião mensal e discutido com todos os membros do Comitê;
g) É emitido parecer do projeto;
h) PARECER DE APROVAÇÃO: Somente a partir deste momento os pesquisadores podem iniciar a coleta dos dados.
i) PARECER DE PENDÊNCIA: O pesquisador tem 30 dias para atender as solicitações e reenviar o protocolo ao Comitê identificando as alterações. O Comitê tem de 7 a 10 dias para emitir um novo parecer.
j) PARECER DE NÃO APROVADO: O protocolo é retirado e deve ser reenviado novamente.
k) Ao final da execução do projeto, deve ser enviado, via Plataforma Brasil, o relatório final (modelo disponível no menu ROTEIROS E MODELOS).
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[1] Considera-se a data de aceite, a data que o protocolo chega ao CEP com a documentação correta.

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