Orientações para o envio de relatórios

De acordo com as resoluções 466/12 e 510/16 do Conselho Nacional de Saúde, é de responsabilidade do pesquisador encaminhar os relatórios parciais (é aquele apresentado durante a pesquisa demonstrando fatos relevantes e resultados parciais de seu desenvolvimento) e/ou final (é aquele apresentado após o encerramento da pesquisa, totalizando seus resultados).

Assim sendo, o pesquisador deverá encaminhar o relatório sobre o estudo via Plataforma Brasil através de “Notificação”, utilizando para isto o Roteiro disponibilizado pelo CEP.

Roteiro de Relatório Final

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