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Fique atento: declaração do Imposto de Renda na UPF ocorre no prédio B4

25/03/2024

16:39

Por: Assessoria de Imprensa

Fotos: Luis Henrique Melo

Serviço é realizado de forma gratuita pelo Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil até o dia 31 de maio

A Universidade de Passo Fundo (UPF) realiza, de forma gratuita, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Promovida pelo Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) e vinculado à Escola de Ciências Agrárias, Inovação e Negócios (ESAN/UPF), a atividade ocorre todas as sextas-feiras, de maneira presencial, das 19h às 22h, no Prédio B4, Campus I da UPF.

O serviço é gratuito e ocorre por ordem de chegada. Além das sextas-feiras, a comunidade também pode optar pelo atendimento nas terças-feiras, das 19h20 às 22h, mas somente nas datas 02/04, 16/04, 30/04, 14/05 e 28/05. 

Declaração solidária
Como forma de promover uma ação social, a equipe que atua junto ao NAF está convidando a comunidade que realiza a declaração para que doe 1kg de alimento não perecível. As doações serão encaminhadas para entidades beneficentes e assistenciais quando encerrar o prazo.

Não esqueça a documentação para a declaração
Para a declaração de pessoa física, o cidadão deverá trazer documentação pessoal como CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência, além do CPF de todos os dependentes. 

Além disso, também é importante portar os seguintes documentos:
- Comprovante de rendimento emitido pela empresa. Quem é autônomo deverá trazer recibos e comprovantes de recebimento de aluguéis, se houver. Aposentados do INSS ou IPE deverão emitir comprovante no site;
- Extratos bancários da conta corrente e de dívidas, se houver;
- Comprovantes de despesas médicas pessoais e de dependentes, como plano de saúde.
- O cidadão deverá ter uma conta no gov.br com selo outro ou prata.

Em caso de dúvidas, entre em contato 
Quem tem dúvidas sobre o serviço pode contatar o Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) por telefone ou WhatsApp, pelo número (54) 90915-4757.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Se você se encaixa em algum dos requisitos abaixo, é obrigatória a declaração do Imposto de Renda:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
 

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