Imposto de Renda: estudantes de Ciências Contábeis auxiliam contribuintes nas declarações
19/04/2023
11:41
Por: Assessoria de Imprensa
Fotos: Carla Vailatti
O período de declaração de Imposto de Renda segue aberto, e a UPF, por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), oferece atendimento aos contribuintes que precisam de auxílio. Ofertado em parceria com a Receita Federal, o serviço está disponível para pessoas com rendimento bruto anual até R$ 50 mil.
O atendimento gratuito é feito por acadêmicos de Ciências Contábeis supervisionados por professores. Esse serviço será oferecido até 31 de maio, no Campus I, na sala de extensão da Esan – prédio B6, sempre às quartas-feiras à noite, das 19h às 22h, por ordem de chegada.
Atendimento nos Campi
O serviço também está disponível nos campi Casca, Sarandi, Lagoa Vermelha e Soledade. Informe-se com a secretaria ou direção de cada campus sobre horários e forma de realização do atendimento.
Documentos necessários
Ao buscar atendimento do NAF para a declaração de Imposto de Renda, traga os seguintes documentos:
- Senha no gov.br selo ouro ou prata;
- Declaração de imposto de renda do ano anterior (caso tenha declarado), senão CPF, título de eleitor, comprovante de endereço;
- Comprovante de rendimento emitido pela empresa, ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física). Para aposentados do INSS, IPE e outros, emitir o comprovante no site;
- Extratos bancários para fins de imposto de renda, inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no app);
- Comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes), além dos demais documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor e comprovante de endereço, dos dependentes de qualquer idade é necessário CPF e data de nascimento;
- Também são necessárias informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número de registro no cartório (trazer escritura e carnê do IPTU);
- Para veículos é necessário o número do Renavam e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras, com valor superior a R$ 140,00 e de dívidas bancárias com valores superiores a R$ 5 mil.
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