Pesquisa e Inovação

Instruções para encaminhamento de protocolo

  1. Todo o professor e/ou pesquisador que, no âmbito da Universidade de Passo Fundo, utilizar animais de experimentação em projetos de pesquisa ou ensino (aulas), deverá submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua-UPF) o formulário para uso de animais, devidamente preenchido e assinado. Nenhum dos campos do formulário deve ser deixado em branco. Quando não couber resposta, mencionar "não se aplica".

  2. O formulário para uso de animais em pesquisa deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo pesquisador responsável, vinculado à Instituição, e, encaminhado para o e-mail ceua@upf.br para apreciação da CEUA.

  3. Formulários para uso de animais em aulas práticas deverão ser submetidos no semestre antecedente à realização das referidas aulas e deverão estar acompanhados de uma cópia do plano de ensino da disciplina.

  4. O formulário deverá ser encaminhado até o dia 10 de cada mês. A Comissão terá o prazo de 30 dias para emitir um parecer.

  5. Após a análise da Ceua-UPF, o protocolo será enquadrado em uma das seguintes categorias:

    • i)    inadequado para análise – quando faltam dados que permitam o perfeito entendimento do projeto;

    • ii)    com pendência – quando faltam dados que interferem no conteúdo ético, mas que não impedem o entendimento do projeto como um todo;

    • iii)    aprovado – quando o conteúdo cumpre com os preceitos éticos e legais, podendo então ser executado;

    • iv)    não aprovado – quando não cumpre com os preceitos éticos, quer seja por relevância científica que caracterize a necessidade do uso de animais, ou por não cumprimento de pendência(s);

    • v)    retirado – quando o responsável não responder às pendências apontadas dentro do prazo de 30 dias após a emissão do parecer.

  6. No caso de existência de pendências, o protocolo (formulário e documentos) retornará ao responsável, que deverá responder a cada uma das demandas, além de fazer as alterações no corpo do protocolo. No caso de discordância, o responsável deverá apontar os motivos que subsidiem, para a Ceua-UPF, sua posição, registrando referências, que serão anexadas ao protocolo e que servirão como justificativa para sustentação do caráter ético do projeto. O prazo para que as respostas às pendências sejam encaminhadas é de 30 dias após a emissão do parecer, se esse tempo não for respeitado, o projeto será automaticamente retirado.

  7. Um protocolo não aprovado poderá ser reapresentado, com as modificações, passando por uma nova análise.

  8. A Ceua-UPF não analisará projetos já iniciados ou já realizados. O cronograma de execução do projeto deverá prever o período de 30 dias requerido para a análise da Comissão. O responsável deverá comprometer-se a só iniciar a execução do projeto após a aprovação da Ceua-UPF.

  9. Caso o experimento envolva, em qualquer de suas etapas, procedimento cirúrgico, este deverá ser realizado por um médico veterinário.

  10. Projetos que envolvam a utilização de materiais biológicos provenientes de animais deverão explicitar e documentar a origem desses materiais.

  11. A Ceua-UPF não analisará protocolos de pesquisa ou ensino de outras instituições. Caso o projeto de responsabilidade de outra instituição tenha a parte que envolve animais executada na UPF, o protocolo deverá vir acompanhado de parecer da Ceua da instituição de origem, sem prejuízo da análise e parecer da Ceua-UPF.

  12. Não é necessário utilizar o sistema de protocolo da UPF para o encaminhamento de projetos para análise da Ceua-UPF.

  13. Caso o pesquisador/professor responsável pelo protocolo seja também responsável pela instituição ou pelo laboratório onde o procedimento será realizado, deverá solicitar a assinatura de um superior hierárquico no termo de responsabilidade correspondente.

  14. As normas e diretrizes para o uso de animais em pesquisa e ensino são dinâmicas no sentido do seu aperfeiçoamento. Sempre que houver atualizações, novas instruções estarão disponíveis na página da Ceua-UPF.

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