MESTRADO e DOUTORADO


Para os candidatos selecionados no ingresso dos cursos de stricto sensu, mestrado e doutorado, estão disponíveis bolsas e auxílios, além de convênios e financiamentos. Confira as modalidades abaixo:  

 

CONFIRA O EDITAL AQUI

 

Bolsas

 

  • Bolsa Remunerada CAPES (PROSUC Modalidade I)

Nos valores mensais de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para os cursos de mestrado, e R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para os cursos de doutorado, repassados pela CAPES diretamente ao beneficiário do auxílio. Adicionalmente, são repassados pela CAPES diretamente ao beneficiário desta modalidade, R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para quitação das parcelas mensais do curso de mestrado ou R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para quitação das parcelas mensais do curso de doutorado. 

Para os beneficiários desta modalidade, será concedido pela FUPF um desconto mensal correspondente à diferença entre o valor da Taxa CAPES e a parcela mensal do curso. 

Todos os benefícios concedidos via Edital de Bolsas e Auxílios Financeiros se aplicam somente ao período de duração regular do curso. Os auxílios concedidos pela CAPES são exclusivos dos cursos de mestrado e doutorado acadêmicos e não se aplicam aos cursos da modalidade profissional (PPGECM, PPGCA e PPGPPF).

 

  • Taxa CAPES (PROSUC Modalidade II)

No valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para os cursos de mestrado, e R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para os cursos de doutorado, repassados pela CAPES diretamente ao beneficiário do auxílio, que, por sua vez, assumirá a responsabilidade de quitar as parcelas mensais do curso. Para os beneficiários desta modalidade, será concedido pela FUPF um desconto mensal correspondente à diferença entre o valor da Taxa CAPES e a parcela mensal do curso.

 

  • Bolsa de Isenção Integral FUPF

Nesta modalidade, a FUPF poderá conceder, a título de subsídio, a isenção total no pagamento das parcelas mensais do curso.

 

  • Bolsa de Isenção Parcial FUPF

Nesta modalidade, a FUPF poderá conceder, a título de subsídio, a isenção parcial no pagamento das parcelas mensais do curso, em percentuais variados a serem definidos pelas Comissões de Bolsas de cada Programa de Pós-Graduação.

 

Convênios

 

  • Convênios Corporativos Empresa-UPF  

Poderão ser concedidos descontos de 20% nas mensalidades, desde que, em um mesmo ingresso, dois ou mais alunos matriculados sejam oriundos de uma mesma empresa ou organização, com a qual a UPF tenha firmado convênio. Saiba mais AQUI.

 

Financiamentos

 

  • Plano de Apoio Estudantil - PAE/UPF para Pós-Graduação Stricto Sensu

A concessão do benefício estudantil, por meio de contrato particular de mútuo educacional, aos alunos matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade de Passo Fundo, aprovados em processo seletivo. As regras para inscrição e participação no processo seletivo para concessão de benefício estudantil serão publicadas semestralmente por meio de edital específico.

Acesse o edital

 

  • Crédito Universitário Bradesco - Stricto Sensu

O banco Bradesco financia até 70% do valor das mensalidades para os alunos dos cursos de Stricto Sensu da UPF, parcelando o valor financiado no semestre em até 12 vezes, com taxa de juros de 2,17% a.m.

Para contratar o financiamento, o aluno deverá solicitar a emissão da DECLARAÇÃO DE APTIDÃO contendo o valor a ser financiado no semestre, através do e-mail creditos@upf.br. Munido deste documento, o aluno deverá se dirigir a uma agência Bradesco de sua preferência para dar andamento na contratação (a análise de crédito é realizada pelo próprio banco).
 

ESPECIALIZAÇÃO e MBA


Para os candidatos dos cursos de lato sensu, especialização e MBA, estão disponíveis descontos por meio do Programa Elos, além de convênios e financiamentos. Confira as modalidades abaixo:  

 

  • Programa Elos

Egressos da Universidade de Passo Fundo que sejam devidamente cadastrados no Programa Elos usufruem de um desconto de 10% nas mensalidades, válido a partir da parcela imediatamente subsequente à matrícula.

 

  • Convênios Corporativos Empresa-UPF  

Poderão ser concedidos descontos de 20% nas mensalidades, desde que, em um mesmo ingresso, dois ou mais alunos matriculados sejam oriundos de uma mesma empresa ou organização, com a qual a UPF tenha firmado convênio. Saiba mais AQUI.

 

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