Investimento
Investimento – Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu
Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos:
• 24 parcelas mensais de R$ 2.987,10 (valor de 2025).
Observações:
- O número de parcelas corresponde ao período de duração regular do curso;
- A primeira parcela corresponde à matrícula inicial no curso;
- Com exceção da parcela de matrícula, os vencimentos são sempre no mês subsequente ao mês de referência;
- O valor é reajustado a cada 12 meses em consonância com a legislação educacional em vigor, utilizando os percentuais institucionais de reajuste;
Bolsas, Auxílios, Financiamento e Descontos
Editais de Bolsas e Auxílios Financeiros
Os candidatos selecionados para ingresso nos cursos de mestrado e doutorado poderão concorrer, em edital específico, às seguintes modalidades de bolsas e auxílios, havendo disponibilidade para oferta:
• Bolsa de Isenção Parcial FUPF: nesta modalidade, a FUPF poderá conceder, a título de subsídio, a isenção parcial no pagamento das parcelas mensais do curso, em percentuais variados a serem definidos pelas Comissões de Bolsas de cada Programa;
• Bolsa de Isenção Integral FUPF: nesta modalidade, a FUPF poderá conceder, a título de subsídio, a isenção total no pagamento das parcelas mensais do curso;
• Taxa CAPES (PROSUC Modalidade II): no valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para os cursos de mestrado, e R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para os cursos de doutorado, repassados pela CAPES diretamente ao beneficiário do auxílio, que, por sua vez, assumirá a responsabilidade de quitar as parcelas mensais do curso. Para os beneficiários desta modalidade, será concedido pela FUPF um desconto mensal correspondente à diferença entre o valor da Taxa CAPES e a parcela mensal do curso;
• Bolsa Remunerada CAPES (PROSUC Modalidade I): nos valores mensais de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para os cursos de mestrado, e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para os cursos de doutorado, repassados pela CAPES diretamente ao beneficiário do auxílio. Adicionalmente, são repassados pela CAPES diretamente ao beneficiário desta modalidade, R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para quitação das parcelas mensais do curso de mestrado ou R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para quitação das parcelas mensais do curso de doutorado. Para os beneficiários desta modalidade, será concedido pela FUPF um desconto mensal correspondente à diferença entre o valor da Taxa CAPES e a parcela mensal do curso.
Todos os benefícios concedidos via Edital de Bolsas e Auxílios Financeiros se aplicam somente ao período de duração regular do curso.
Os auxílios concedidos pela CAPES são exclusivos dos cursos de mestrado e doutorado acadêmicos e não se aplicam aos cursos da modalidade profissional (PPGECM, PPGCA e PPGPPF).
Convênios Coorporativos Empresa-UPF
Poderão ser concedidos descontos de 20% nas mensalidades, desde que, em um mesmo ingresso, dois ou mais alunos matriculados sejam oriundos de uma mesma empresa ou organização, com a qual a UPF tenha firmado convênio.
- Relação dos convênios coorporativos já firmados: