Dissertações Defendidas em 2023

Autor: ME. ADELCIO MOLIN
Título: ATIVISMO JUDICIAL, SOB A PERSPECTIVA DO NEOCONSTITUCIONALISMO: ENTRE OS LIMITES DA RACIONALIDADE JURÍDICA E DA DECISÃO POLÍTICA
Orientador: Prof. Dr. Paulo Marcio da Cruz
RESUMO: A presente dissertação é fruto de uma pesquisa bibliográfica, seminários e encontros acadêmicos do Curso de Mestrado em Direito da Universidade de Passo Fundo – UPF durante o ano de 2021 até a presente data. O estudo trata do ativismo judicial, na perspectiva do Neoconstitucionalismo, como propulsor das garantias e da efetivação dos direitos fundamentais a partir da normatividade atribuída aos princípios constitucionais. Através de um novo discurso jurídico contemporâneo valoriza-se a teoria dos princípios constitucionais e a sua racional aplicabilidade como fator de legitimação e justificação das decisões judiciais. Tratamos o Neoconstitucionalismo como teoria voltada à realização do Estado Democrático de Direito, por intermédio da efetivação dos direitos fundamentais. Através do estudo foi possível perceber que o Neoconstitucionalismo deu mais amplitude à discricionariedade judicial e os juízes passam a ter uma posição substancialista nas decisões judiciais. O secular enfrentamento entre direito e moral deixa de exigir o afastamento entre ambos e começa a dar azo a uma posição de reaproximação. É apresentado também uma diferenciação entre ativismo judicial e judicialização da política. Demonstramos também que a aplicação mecânica da norma, foi aos poucos se tornando insuficiente para atender as demandas sociais fazendo surgir movimentos que rompem com o positivismo clássico buscando um ideal mais filosófico e que buscava reaproximar direito e mora.
Palavras-chave: Ativismo Judicial. Constituição. Direito. Estado. Judicialização da Política. Neoconstitucionalismo.

Autora: MA. ANA ISABEL MENDES
Título: O NECESSÁRIO ENFOQUE NA HERMENÊUTICA E NAS HUMANIDADES NO ENSINO DO DIREITO: IMPLICAÇÕES SOBRE A EDUCAÇÃO JURÍDICA ATUAL
Orientador: Prof. Dr. Marcio Renan Hamel
RESUMO: Este trabalho apresenta uma investigação sobre o ensino jurídico, com o objetivo de encontrar as principais lacunas desencadeadoras da crise na aplicação do Direito. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, e os resultados encontraram como principais causas a dogmática, o positivismo e o neoliberalismo, mostrando que influenciaram no atual modelo jurídico de plastificação e “manualização” do ensino e desvio dos propósitos do Direito, que se curvou à finalidade econômica e de lucro. Os resultados são relevantes para a educação jurídica e o Direito como um todo, fornecendo subsídios para a resolução dos problemas relacionados ao distanciamento entre a teoria e a prática jurídica e ao descumprimento da finalidade pública do Direito, ao se curvar a aspectos econômicos. Este estudo destaca a importância de uma reformulação estrutural do ensino jurídico, com maior enfoque na hermenêutica e nas humanidades, fornecendo insights para possíveis reformulações no ensino jurídico. Conclui-se que a educação jurídica merece ser reestruturada para a preservação do Direito, passando pela forma como os processos seletivos da OAB e de concursos públicos são realizados, os quais cobram questões que são irrelevantes no papel do jurista. Também desagua na necessidade de rever a importância das humanidades e da sua transversalidade nas demais disciplinas, além de enfatizar a hermenêutica como técnica necessária e imprescindível para a boa aplicação do Direito, que passa pelo crivo do intérprete. Estas conclusões contribuem para um ensino efetivo e libertador, focado na autonomia, no autogerenciamento, no raciocínio crítico e na aplicação eficiente do Direito.
Palavras-chave: Crise na Educação Jurídica. Ensino jurídico. Dogmática Jurídica. Hermenêutica Jurídica. Humanidades. Neoliberalismo. Positivismo Jurídico.

Autora: MA. BEATRIZ JOHN KETTERMANN
Título: HATERS E LINCHAMENTOS VIRTUAIS: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO DISCURSO DO ÓDIO NO MEIO VIRTUAL
Orientador: Prof. Dr. Felipe Chiarello de Souza Pinto
RESUMO: A presente dissertação baseia-se na discussão sobre a prática da justiça popular no espaço cibernético através de discursos de ódio, e tem como foco principal investigar como o linchamento virtual ocorre e quais são as consequências jurídicas aplicadas aos linchadores. Tem como ponto de partida a análise de conceitos e posições de estudiosos do tema sobre a liberdade de expressão na era digital e o conflito existente entre essa garantia constitucional e a dignidade da pessoa humana. Na sequência, parte-se da descrição de eventos ocorridos nos últimos anos e levados para julgamento perante o Poder Judiciário, para, a partir daí, refletir sobre os elementos presentes em sua configuração. A metodologia utilizada na pesquisa serviuse do método de abordagem hipotético-dedutivo e da combinação entre os métodos de procedimento estatístico e comparativo. Ainda, a justificativa para o estudo integrar a Linha de Pesquisa em Jurisdição Constitucional e Democracia baseia-se na busca incessável pela garantia dos direitos fundamentais tanto dos linchadores quanto das vítimas do julgamento popular.
Palavras-chave: dignidade da pessoa humana; discurso de ódio; jurisdição constitucional; justiça popular; liberdade de expressão; linchamento virtual

Autora: MA. BIANCA NEVES DE OLIVEIRA
Título: A COMUNICAÇÃO INTERSISTÊMICA ENTRE DIREITO E SAÚDE COMO CONDIÇÃO DE REGULAÇÃO E EFICÁCIA DE DIREITO FUNDAMENTAL, NAS DECISÕES DA OMS, OPAS, SUS, ANVISA E STF DURANTE A EMERGÊNCIA DA COVID-19 NO BRASIL
Orientador: Prof. Dr. Liton Lanes Pilau Sobrinho
RESUMO: O objetivo desta dissertação é analisar a semântica comunicacional intersistêmica gerada pelas relações do sistema da saúde com o sistema do direito, por meio de decisões de organizações, notadamente, do STF, facilitadas por standards da OMS, OPAS, SUS, ANVISA, com o intuito de se contribuir para a regulação do impacto da COVID-19 no Brasil. A escolha deste tema se impõe devido à dimensão pandêmica que atingiu a vida de toda a população, gerando inquietude e imensa crise social. A metodologia adotada é a Pragmática Sistêmica, vinculada à teoria dos sistemas sociais, principalmente, na vertente de Niklas Luhmann, revista por Gunther Teubner, tendo por base de análise a comunicação. Do mesmo modo, insere-se na teoria do discurso dos Direitos Fundamentais. A técnica de pesquisa utilizada é a da pesquisa bibliográfica, principalmente em livros, artigos, leis, análise de jurisprudência do STF, tratados e convenções internacionais. O argumento foi dividido em três capítulos. A pesquisa demonstra que existe um acoplamento estrutural entre o sistema do direito e o sistema da saúde, que permitiu regular os desdobramentos da COVID-19. O impacto desta pandemia, embora imenso e dramático, foi controlado graças a essa dimensão sistêmica. O Direito fundamental à saúde foi o grande standard destas lutas.
Palavras-chave: Comunicação Intersistêmica; COVID-19; Decisões do STF; Direito e Saúde; Direito Fundamental.

Autora: MA. CAROLINA GOULART
Título: RELAÇÕES DE GÊNERO E PODER NAS POLÍCIAS BRASILEIRAS: REFLEXOS DA DOMINAÇÃO MASCULINA ESTRUTURAL
Orientadora: Profa. Dra. Josiane Petry Faria
RESUMO: Esta dissertação investiga a incorporação feminina nas polícias brasileiras e as transformações sociais ocasionadas pelo desempenho da atividade policial pelas mulheres, considerando a igualdade de gênero como requisito essencial para garantir a dignidade humana em uma sociedade democrática. Pergunta-se se a inserção das mulheres nas polícias brasileiras modificou de fato as relações de poder e, consequentemente, a cultura organizacional de dominação masculina nesses órgãos que constituem espações tradicionalmente masculinos. Denunciando-se a hierarquia opressora de dominação sob o prisma do mito da supremacia masculina, procura-se estabelecer as dimensões de poder nas relações entre os gêneros nestas instituições, verificando-se se presença da mulher na estrutura das polícias brasileiras trouxe mudanças internas nesses órgãos, bem como modificou as representações sociais sobre o exercício feminino da atividade de polícia. O estudo revela que, a despeito dos avanços observados na trajetória feminina, ainda existem, de maneira informal, obstáculos à maior presença das mulheres em vários setores das instituições policiais particularmente nas unidades operacionais especializadas, sendo que as relações de poder que se estabelecem nem sempre são justas. Discute-se, por fim,se é possível superar as desigualdades entre gêneros e garantir avanços, abdicando-se de uma cultura organizacional predominantemente masculina e patriarcal, a fim de permitir condições de igualdade para ambos os gêneros dentro dos órgãos policiais. A proposta da pesquisa pode contribuir para ampliar a compreensão dos desafios do trabalho policial feminino, enaltecendo as diferenças visando garantir um tratamento igualitário. Trata-se de uma pesquisa qualitativa que tem como base o método de abordagem o dedutivo. Quanto à técnica de pesquisa, a metodologia caracterizou-se como bibliográfica nas diferentes disciplinas a serem tratadas e, quanto ao procedimento, utilizou-se o monográfico. Esta pesquisa tem como marcos teóricos as relações de poder e igualdade de gênero
Palavras-chave: Dominação Masculina. Igualdade de Gênero. Polícias Brasileiras. Relações de Poder.

Autora: MA. ELIZ MARINA HACK
Título: DIREITO DO TRABALHO E DEMOCRACIA: A POSSÍVEL (IN)VIABILIDADE DE UM JUÍZO JUSTO E EQUÂNIME DIANTE DE UM CENÁRIO DE RACIONALIDADE NEOLIBERAL
Orientador: Prof. Dr. Paulo Roberto Ramos Alves
RESUMO: Este trabalho, inserido na Linha de Pesquisa “Jurisdição Constitucional e Democracia”, possui como finalidade o estudo da influência da doutrina decorrente do Neoliberalismo quanto às alterações decorrentes da aprovação e promulgação da Lei nº 13.467/2017, também chamada de Reforma Trabalhista. No desenvolvimento do presente estudo, contemplou-se o método hipotético-dedutivo, o qual permite que o investigador possa ir do conhecido ao desconhecido, e ainda o método hermenêutico, com a finalidade de melhor compreensão da doutrina e legislação. No que se refere às técnicas de procedimento, utilizou-se da técnica bibliográfica e documental, com suporte em instrumentos normativos do ordenamento jurídico brasileiro, e fontes bibliográficas, com abordagem qualitativa. Nesse contexto, o primeiro capítulo busca traçar considerações acerca da origem e natureza da Justiça do Trabalho, relacionando-a mediante a análise concisa das relações de trabalho no Brasil, de forma a estudar a concretização dos princípios norteadores das relações trabalhistas diante da vulnerabilidade do trabalhador no cenário pós Reforma Trabalhista, e assim, ao final, examinar as concepções deduzidas por Niklas Luhmann ao deliberar sobre a Teoria dos Sistemas e a autonomia operacional no sistema do direito. O estudo abordado no segundo capítulo abrange o princípio da dignidade da pessoa humana aliado aos valores sociais do trabalho como instrumentos constituintes do modelo de Estado Democrático de Direito, de forma a refletir acerca do compromisso da Constituição Federal com a efetivação dos direitos fundamentais trabalhistas, e por consequência, examinar a Lei nº 13.467/2017 e suas alterações na legislação que possam influenciar na efetivação dos referidos direitos. Por tais razões, o último capítulo versa sobre as influências dos ideais neoliberais perante o modelo de Estado instituído no Brasil pela Constituição Federal de 1988, com o propósito de estabelecer as consequências de um Estado mínimo na concretização do fundamento da dignidade da pessoa humana, ao analisar a influência do neoliberalismo nos órgãos jurisdicionais que estruturam a Justiça do Trabalho. Desta forma, mediante o estudo proposto, tende-se a concluir que, em que pese as alterações decorrentes da Reforma Trabalhista, a influência neoliberal ainda não se tornou absoluta perante a Justiça especializada, todavia, tais modificações demonstram o déficit a ser consolidado nas relações de emprego, diante do aumento da informalidade e da precarização do trabalho, de forma que o homem não se mostra mais como um ser dignificado pelo trabalho, mas sim inferiorizado por ele, constatando-se o retrocesso aos valores sociais do trabalho.
Palavras-chaves: Direitos fundamentais trabalhistas. Estado Democrático de Direito. Justiça do Trabalho. Neoliberalismo. Reforma Trabalhista.

Autor: ME. FELIPE ANTONIOLI
Título: A DIVERSIDADE CULTURAL NO DIREITO INTERNACIONAL: A CONTRIBUIÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS PARA A MUDANÇA DE PARADIGMA NO CONCEITO INTERNACIONAL DE DIVERSIDADE CULTURAL
Orientadora: Profa. Dra. Patrícia Grazziotin Noschang
RESUMO: O objetivo do estudo realizado é identificar se a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005) representou uma quebra de paradigma no conceito internacional de diversidade cultural. Para a verificação do objetivo geral, passa-se por três objetivos específicos, quais sejam: estabelecer como era tratada a diversidade cultural antes da Convenção, analisando-se seus precedentes dentro da Organização Mundial do Comércio (OMC) e dentro da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco); analisar como ocorreu a criação e os elementos contemplados na Convenção da Unesco sobre a diversidade cultural; identificar se houve o estabelecimento de um novo conceito dualista de diversidade cultural e algumas de suas influências econômicas e sócio-políticas. A lacuna doutrinária demonstra que a pertinência da presente pesquisa reside na necessidade de analisar se a Convenção, de fato, abordou a questão da diversidade cultural sob um novo conceito dualista – que observasse, ao mesmo tempo, um aspecto econômico e um aspecto políticosocial – que possibilitasse abraçar de maneira mais abrangente o tema, de modo consubstanciar uma regulamentação internacional suficientemente contundente para proteger os direitos culturais em seus diversos âmbitos frente às ameaças provocadas pela globalização econômica. Para a perquirir os objetos pretendidos, foi realizada pesquisa bibliográfica que utilizou do método indutivo. A conclusão alcançada pôde verificar que a Convenção serviu para cunhar uma nova forma de abordagem dualista da diversidade. Quanto aos impactos, na esfera políticosocial, a Convenção serviu para estimular as nações a conceber medidas especificamente direcionadas à proteção e promoção da diversidade de expressões culturais. Na esfera econômica, embora não tenha provocado uma modificação do regramento da OMC, a Convenção certamente serviu para aumentar o valor da diversidade cultural como um objetivo legítimo de interesse público supranacional e, como consequência, foi levada em conta em diversos acordos internacionais negociados.
Palavras-chave: Diversidade Cultural; Globalização; Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura; Organização Mundial do Comércio

Autora: MA. FERNANDA TARNOWSKY
Título: ENTRE SOBREVIVÊNCIA E DÍVIDAS: INTERSEÇÕES ENTRE A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO E A PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL
Orientadora: Profa. Dra. Fabíola Wust Zibetti
Coorientador: Prof. Dr. Liton Lanes Pilau Sobrinho
RESUMO: A presente dissertação baseia-se na discussão a respeito do mínimo existencial, bem como sobre a concessão de créditos ofertados ao consumidor tem gerado repercussões na comunidade jurídica e científica, haja vista que a Lei 14.871/2021 define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência, tendo como objeto de questionamento a seguinte problemática: O Decreto n 11.150/2022 possibilita a efetivação do mínimo existencial, onde preconiza a renda mensal do consumidor equivalente a vinte e cinco por cento do salário mínimo? Dessa forma o tema possui divergências acerca do seu conteúdo e aplicabilidade. O primeiro ponto de partida será a análise de conceitos referentes a dignidade da pessoa humana na ordem constitucional brasileira, o mínimo existencial dos consumidores superendividados, buscando analisar criticamente a regulamentação do superendividado e a possibilidade de um tratamento deste, através de políticas de combate e mecanismos de educação, a fim de que o consumidor possa reestruturar-se financeiramente. Tendo como marco teórico a essência da Lei do Superendividado, permitindo-se uma interpretação livre sobre a temática explorada. Quanto aos procedimentos para desenvolver a pesquisa, será o bibliográfico e documental. Frente a estes aspectos, diante do desequilíbrio das relações consumeristas, deve haver uma revisão no Decreto Lei n.º 11.150/2022, também se sobressaiu a Teoria Behavioral Economics, que mostra-se um mecanismo para dirimir situações fáticas do próprio comportamento humano, assim, enquanto existem múltiplas normas mal confeccionadas, tal Teoria vem para trazer o diferencial que o ordenamento jurídico carece, o que permite concluir que no contexto social existem práticas de proteção do consumidor para que ocorra a efetivação dos direitos sociais previstos no arcabouço constitucional, por meio das novas plataformas de solução de conflitos que acontecem de modo físico e também virtual.
Palavras-chave: Mínimo existencial; Superendividado; Consumidor; Decreto n° 11.150/2022; Teoria Behavioral Economics.

Autor: ME. FILIPE ANDRIOS BRASIL SIVIERO
Título: LIMITES CONSTITUCIONAIS ÀS PUNIÇÕES INDÍGENAS KAINGANG
Orientador: Prof. Dr. Luiz Ernani Bonesso de Araújo
RESUMO: A presente pesquisa surge da necessidade de se encontrar uma solução para os problemas diuturnos que ocorrem com as comunidades indígenas Kaingang no norte do Rio Grande do Sul. É assegurado constitucionalmente aos indígenas seus direitos culturais: organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Contudo, diuturnamente, direitos e garantias individuais indígenas são violados, dentro das terras indígenas, por parte das lideranças, sem qualquer guarida Estatal. Muito pelo contrário, com consciente omissão ou até com estímulos, dos órgãos que deveriam ser os encarregados em defender os direitos e garantias individuais dos indígenas dentro de suas terras. Neste ponto, a importância do estudo da aplicabilidade dos direitos fundamentais nas relações privadas indígenas, a fim de compatibilizar a manutenção dos modos de vida específicos que respeitem os direitos fundamentais dos indígenas. A partir de uma reflexão histórica e antropológica sobre a cosmovisão jurídica Kaingang, constatam-se violações a direitos fundamentais daqueles que estão dentro da comunidade, sem a possibilidade de defesa em face do poder da liderança. A cosmovisão kaingang, de acordo com a antropologia, sempre foi permissiva à adequação aos fatores exógenos da comunidade, desde a relação dos kaingang com os jesuítas, passando pela relação dos caciques com os governos provinciais do Império para a proteção dos territórios, e por fim, na República pela assimilação dos métodos de punição e organização social, nos moldes militares. A simbiose com os fatores exógenos exsurge, em um alto grau, no norte do Rio Grande do Sul, quando do expansionismo dos arrendamentos de terras indígenas para a plantação de soja. O faccionalismo kaingang eclode diversos conflitos pelo cacicado, que implica o poder de gestionar a terra, acumular dinheiro e aplicação de penas dentro das cadeias indígenas. Verificado o choque de culturas, é necessário encontrar a compatibilidade entre a juridicidade kaingang e o respeito aos direitos fundamentais desses indígenas menos favorecidos, primeiro pelo diálogo cultural e caso não seja possível pela prevalência dos direitos fundamentais individuais. Isso porque os direitos culturais possuem limites constitucionais entricheirados pelos direitos fundamentais individuais, por questões formais e materiais. Formalmente, quando se respeita o texto constitucional e as regras fundamentais e materialmente, por estarem mais próximos do conteúdo do núcleo da dignidade da pessoa humana. Portanto, a autodeterminação dos povos consagrada pelo multiculturalismo deve coabitar com os direitos fundamentais, fixando-se parâmetros objetivos para os casos de abuso do direito cultural e da autonomia do direito costumeiro kaingang e assim serem perseguidas e responsabilizadas pelas instituições do Estado, pois do contrário, viola-se o dever de proteção dos direitos fundamentais.
Palavras-Chave: Direitos Fundamentais. Costumes indígenas. Pluralismo Jurídico. Antropologia Jurídica. Multiculturalismo.

Autor: ME. FLÁVIO BRAGA PIRES
Título: (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.954/2019 E O DIREITO DO MILITAR TEMPORÁRIO: UMA ANÁLISE FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PROIBIÇÃO DO RETROCESSO.
Orientador: Prof. Dr. Marcos Leite Garcia
RESUMO: A presente dissertação se apresentou com o objetivo Institucional de se obter o Título de Mestre em Direito pelo Curso de Mestrado Acadêmico em Direito, vinculado ao Programa de PósGraduação Strictu Sensu em Direito (PPGDireito), Universidade de Passo Fundo (UPF), sob a Linha de Pesquisa “Jurisdição Constitucional e Democracia" e a Área de Concentração “Novos Paradigmas do Direito”. No trabalho se avaliou se as mudanças trazidas pela Lei de 13.954/2019, a qual revogou dispositivos do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80), devem ser consideradas constitucionais ou não, frente aos princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso, onde partiu-se da análise dos princípios constitucionais, apresentando a evolução dos mesmos quanto a Constituição Federal do Brasil, onde enfrentando a lei nova se analisou se essas modificações vieram em retrocesso social ou não indo na contra mão da Constituição Federal, a qual tem como princípio gerador o progresso e o não retrocesso. Servindo a lei nova como base para o presente estudo, o qual se propôs a identificar essas alterações frente a Constituição Federal de 1988, onde para se chegou a resposta do questionamento, constante no título da presente pesquisa, onde se fez um comparativo necessário, da lei, frente os princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e proibição ao retrocesso social, onde o procedimento monográfico utilizado foi através do método científico indutivo e procedimento comparativo.
Palavras-chave: Constituição Federal. Estatuto dos Militares. Militares de Carreira. Militares Temporários. Princípios Constitucionais.

Autora: MA. FRANCIÉLE PETRY
Título: A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NA LEI Nº 13.465/17: ANÁLISE DE RETROCESSOS E RUPTURAS FACE A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NA CF/88
Orientador: Prof. Dr. Luiz Ernani Bonesso de Araújo
RESUMO: A pesquisa questiona se a Lei nº 13.465/17, ao normatizar a regularização fundiária urbana, caracteriza-se como um retrocesso comparativamente à regularização fundiária plena, anteriormente apresentada pela Lei nº 11.977/09 e, consequentemente, se representa uma quebra do paradigma constitucional do direito à propriedade, centralizado na ideia da função social e do direito à cidade. O direito de propriedade, sendo um direito fundamental, possui características dinâmicas, acompanhando a evolução política, jurídica e social do Estado. Assim, no Estado Liberal se apresenta como direito individual e patrimonial. Já no Estado Social agrega elementos socializantes, sendo a propriedade caracterizada pelas suas múltiplas funções – social, ambiental, econômica - e pelo desenvolvimento das funções sociais da cidade. Em um contexto de urbanização e desigualdade exacerbadas, bem como de carências habitacionais, o desenvolvimento urbano brasileiro se fez alheio às normas urbanísticas, surgindo inúmeros núcleos urbanos informais, nos quais se observa a segregação e a precariedade de serviços e equipamentos públicos. Com base nos paradigmas constitucionais da função social da propriedade e das cidades, a Lei 11.977/2009 previu a regularização fundiária plena, pautada em um processo democrático, que abrangia amplas condutas de regularização jurídica, urbanística, ambiental e social, visando a uma intervenção multidisciplinar na realidade urbana consolidada. A alternância do poder, intrínseca ao pluralismo político brasileiro, por vezes ocasiona a instabilidade e descontinuidade das políticas públicas. A superveniência da Lei 13.465/2017, revogando a legislação anterior, apresentou uma nova política de regularização fundiária urbana com maior afinidade à função econômica da propriedade, fomentando a regularidade registral (regularização-titulação) em detrimento de uma regularização ampla. Assim, Lei 13.465/2017 representa um retrocesso normativo e quebra do paradigma constitucional, que institui a função social da propriedade e das cidades. Considerando as possibilidades normativas e a necessidade avanço social, pode-se utilizar da regularizaçãotitulação como primeiro ato, integrando o núcleo urbano informal à cidade legal e formal, conferindo força e visibilidade às demandas populares, não isentando o poder público de promover a regularização plena, que remanesce possível, a partir do conjunto de princípios extraído da Constituição Federal e Estatuto da Cidade. O estudo proposto tem como base lógica operacional o método dedutivo e a abordagem qualitativa, quanto à natureza, trata-se de pesquisa básica; em relação aos objetivos, a pesquisa é exploratória e, no que diz respeito ao método de procedimento, utilizou-se o monográfico.
Palavras-Chave: Função social da propriedade. Direito à cidade. Regularização fundiária urbana.

Autor: ME. GIAN DE SOUZA NOVAZ DE SOUZA
Título: INTEGRIDADE DO SISTEMA DE REGISTRO DE IMÓVEIS BRASILEIRO
Orientadora: Profa. Dra. Adriana Fasolo Pilati
RESUMO: A presente dissertação tem como objetivo defender a integridade do sistema de registro de imóveis, com autonomia, coesão e coerência, apto a gerar as próprias respostas para as mais variadas situações que lhe são postas todos os dias. Para tanto, nos valemos de técnicas que sãos próprias da disciplina de direito constitucional, notadamente da jurisdição constitucional, tal como a ponderação em caso de conflito entre princípios, as técnicas de distinção e superação da jurisprudência, a diferenciação havia entre texto e norma, entre outras. O desenvolvimento do trabalho está dividido em quatro capítulos, o primeiro aborda os princípios constitucionais do direito à propriedade e o direito à segurança jurídica, bem como, tece alguns fundamentos complementares, como a ideia de integridade de um sistema e a Teoria dos Diálogos Institucionais. No segundo capítulo, sem querer adentrar no âmbito do direito comparado, são abordados brevemente os sistemas de registro de imóveis que são mais citados pela doutrina, com o intuito de identificar o sistema adotado pelo Brasil. O terceiro capítulo dedica à evolução histórica do sistema registral brasileiro, suas características atuais, exceções legais e, ainda, o que compõe a due diligence no sistema atual. Por fim, no quarto capítulo, abordamos algumas exceções ainda não solucionadas de forma satisfatória pelo sistema registral brasileiro, tal como o caso da usucapião, a venda a non domino e problema de descolamento que existe entre precedente judicial e o enunciado da jurisprudência.
Palavras-chave: integridade do sistema. jurisdição constitucional. propriedade. registro de imóveis. segurança jurídica.

Autora: MA. ISABELLE KLEIN
Título: A SEPARAÇÃO DE PODERES NA CONTEMPORANEIDADE: ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO STF A PARTIR DA SUA ESTRUTURA INSTITUCIONAL PÓS-1988
Orientador: Prof. Dr. Paulo Roberto Ramos Alves
RESUMO: A presente dissertação busca promover uma reflexão acerca dos problemas da teoria da separação dos poderes e sobre os mecanismos de controle do exercício do poder. Um dos maiores desafios à tripartição de poderes no constitucionalismo brasileiro é, acompanhando uma tendência mundial, o protagonismo do Poder Judiciário. Neste contexto, abordou-se essa expansão da jurisdição sob dois enfoques: da judicialização da política e do ativismo judicial. Nessa conjuntura, a pesquisa trouxe outros desafios encarados pela Separação de Poderes para além da Juristocracia que podem levar a uma crise democrática, como o presidencialismo de coalizão, hiperfragmentação partidária, eleições polarizadas, mídia e forte insatisfação da sociedade. Além disso, analisou-se os termos Supremocracia e Ministocracia, que revelam que o arranjo institucional evidencia o Supremo Tribunal Federal na arena política, delimitando as causas que o fazem exercer o poder de última palavra no ordenamento jurídico e, muitas vezes, na política nacional. Nesse cenário de batalha dos poderes, analisou-se as dinâmicas entre os Poderes durante a pandemia, sobretudo o jogo de interesses envolvendo o Poder Executivo Federal e a cúpula do Poder Judiciário. Tudo isso conduzirá, ao fim, à abordagem da teoria dos diálogos institucionais como maneira de autocontenção do Poder Judiciário e como um novo paradigma entre os poderes, em que é promovido diálogos envolvendo tanto as instituições do Estado democrático de direito, quanto a sociedade. Para tanto, o método utilizado no presente artigo é o dedutivo, além de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial sobre o tema.
Palavras-chave: Separação de Poderes. Crise democrática. Juristocracia. Supremocracia. Ministocracia. Diálogos institucionais.

Autor: ME. IVANIO FORMIGHIERI MÜLLER
Título: A NATUREZA COMO SUJEITO DE DIREITOS NO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINOAMERICANO E SEUS REFLEXOS NA CONJUNTURA JURÍDICO E DEMOCRÁTICA
Orientador: Prof. Dr. Luiz Ernani Bonesso de Araújo
Coorientadora: Profa. Dra. Talissa Truccolo Reato
RESUMO: O Constitucionalismo latino-americano é verdadeiro movimento que coaduna a eficácia da democracia nas relações sociais e de poder. Desde sua origem até os dias atuais diversas foram suas modulações e discussões no campo jurídico, social e político. O movimento rompeu as tradicionais bases do constitucionalismo de matriz europeia até então vigente, confirmando seu caráter plurinacional e intercultural. Os direitos da natureza aparecem no cenário do Constitucionalismo latino-americano em razão de garantir direitos a natureza como sujeitos de direitos. As ações do homem em prol do desenvolvimento, do capitalismo e do extrativismo comprometem as estruturas do ecossistema, da natureza e de tudo que possui vida na terra. Justifica-se o estudo da democracia no paradigma do Estado Constitucional contemporâneo porque o poder, uma vez intrínseco à democracia e enraizado nas relações não apenas, mas principalmente, políticas, ambientais, culturais e socias, inseridas nessa nova forma de Estado e de Constituição, dá azo ao cotejo dos direitos da natureza, do constitucionalismo latinoamericano, da classificação jurídica do sujeito e seus reflexos no direito. É abordado o caso da Lagoa da Conceição, na Cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, no Brasil, que foi vítima de degradação ambiental e natural de seu ecossistema, analisando-se a ação civil pública nº 012843-56.2021.4.04.7200, em trâmite na Justiça Federal da 4ª região, que trata sobre a defesa dos direitos da natureza da Lagoa da Conceição. Os movimentos sociais são importantes para garantir a proteção dos direitos da natureza no Estado Democrático de Direito e fomentam a discussão na esfera da ecologia jurídica. O problema desta pesquisa parte da ideia de que se a democracia contribuiu para o surgimento do novo constitucionalismo latinoamericano, caso a mesma não se mantiver sólida, quais são serão os reflexos à natureza e como é possível adicionar os direitos da natureza na conjuntura jurídico-constitucional brasileira, tendo em vista que a estrutura do poder permanece inalterada? Este estudo possui o interesse de fazer com que leitor reflita sobre suas ações no dia-a-dia e entenda sobre a necessidade de defender os interesses da poderosa natureza. A relação entre o conteúdo da investigação e a linha de pesquisa associada, qual seja, relações sociais e dimensão do poder é a sustentação dos direitos da natureza enquanto sujeito de diretos. Tem-se como resultado que a defesa dos direitos da natureza é compatível com a democracia e com os direitos do constitucionalismo latino-americano, embora haja ineficácia do Poder Público em garantir com assertividade os interesses da natureza como efetivo sujeito de direitos. A técnica utilizada no desenvolvimento do presente estudo se embasa na lógica operacional de método hipotético-dedutivo. A abordagem é qualitativa, quanto à natureza é básica, o método de procedimento é o monográfico e com estudo de caso. A linha da pesquisa é dimensões sociais e relações do poder.
Palavras-chave: Constitucionalismo latino-americano. Democracia. Direitos da natureza. Sujeitos de direitos.

Autora: MA. KAUANY FLORES PINHEIRO MACHADO
Título: POLÍTICAS PÚBLICAS E AÇÕES AFIRMATIVAS DE ACESSO INDÍGENA NO ENSINO SUPERIOR NO RIO GRANDE DO SUL
Orientador: Prof. Dr. Leonel Severo Rocha
RESUMO: A pesquisa residirá no estudo da efetivação das políticas de ações afirmativas para indígenas no ensino superior brasileiro, ponderando a diversidade cultural brasileira e as formas de preservação e conservação da variedade étnico-cultural, do Rio Grande do Sul, por meio da Fundação Nacional do Índio em concordância com outros aparatos legais. Para a elaboração desta dissertação, foi utilizado na fase de investigação um método hipotético-dedutivo com abordagem qualitativa. Quanto às técnicas processuais, foram bibliográficas e documentais, utilizando-se de fundamentos teóricos para explicar as circunstâncias expostas. Dessa forma, a presente pesquisa foi desenvolvida na linha de pesquisa Jurisdição Constitucional e Democracia. No primeiro capítulo o objetivo é trazer reflexões sobre a colonialidade estrutural e como esse fenômeno promove a inferiorização dos povos indígenas. Foram abordados conceitos de dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão, os reflexos que os discursos podem ter na vida das pessoas em geral, e como isso pode ser uma base para a violência, prejudicando o desenvolvimento daquela comunidade atingida. O segundo capítulo versa brevemente sobre a história dos povos originários no Brasil, do seu direito a ser quem é, abordando os instrumentos que auxiliam no seu protagonismo e na preservação da sua cultura, como a FUNAI e o Estatuto do índio. Nesse sentido, o último capítulo expõe a realidade dos povos indígenas na região gaúcha e os reflexos que a educação superior pode trazer na vida destas comunidades. Concluise que as universidades têm um compromisso social com a sociedade e com as minorias, e a legislação brasileira e a Constituição Federal protege e defende a igualdade em teoria, mas isso tem de ser feito na prática, no dia a dia acadêmico. Por esse motivo, ressalta-se a importância de uma mudança curricular, política e social, partindo das instituições de ensino superior e recomenda-se programas que tragam o indígena como protagonista e busquem efetivar a igualdade material.
Palavras-chave: Povos Originários; Direitos Fundamentais; Jurisdição Constitucional; Políticas Públicas; Ações Afirmativas.

Autor: ME. KAUÊ RUVIARO VIEIRA
Título: A JUSTIÇA COMO EQUIDADE E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Orientador: Prof. Dr. Marcio Renan Hamel
RESUMO: A teoria do contrato social teve o seu auge nos Séculos XVII e XVIII com os filósofos políticos Hobbes, Locke e Rousseau, até ser superada por teorias como a do utilitarismo. No Século XX, insatisfeito com a hegemonia do utilitarismo no pensamento político da época, John Rawls decide reviver a ideia de um contrato social com sua teoria da justiça como equidade, que depois evoluiu para uma teoria política de justiça baseado no que ele chamou de consenso sobreposto. Esta dissertação visa explorar a evolução da teoria da justiça como equidade para investigar se esta teoria poderia ser aplicada a um país como o Brasil e se nós, brasileiros, poderíamos algum dia chegar a um consenso sobreposto. O primeiro e segundo capítulos foram desenvolvidos pelo método indutivo, enquanto o terceiro usou o método hipotético-dedutivo e a pesquisa como um todo utilizou a técnica de pesquisa bibliográfica em livros, artigos e textos legais. Ao final, conclui-se que, embora a teoria da justiça como equidade seja perfeitamente aplicável ao Brasil, ainda precisamos lidar com a nossa miríade de problemas sociais e garantir o direito ao mínimo existencial para todos. Uma vez feito isso, poderemos talvez começar a caminhar em direção a um consenso sobreposto e a uma sociedade justa.
Palavras-Chave: John Rawls; Justiça como Equidade; Brasil; Direito ao Mínimo Existencial.

Autor: ME. MARCELO MARTINS PITON
Título: SUPREMACIA JUDICIAL E DIÁLOGOS CONSTITUCIONAIS: DEVE HAVER UM INTÉRPRETE FINAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
Orientadora: Profa. Dra. Adriana Fasolo Pilati
RESUMO: A presente dissertação está inserida na linha de pesquisa do Mestrado em Direito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Faculdade de Direito Universidade de Passo Fundo. O problema enfrentado resume-se à seguinte questão: há a necessidade de um intérprete final da Constituição Federal? Como hipóteses, é analisado se é justificável que o Poder Judiciário tenha a última palavra nesse mister ou se a função interpretativa também deve ser realizada pelos demais Poderes e a sociedade civil, envolvendo uma efetiva e permanente interação. O primeiro objetivo específico abarca a análise dos modelos inglês e francês da supremacia parlamentar e os modelos americano e austríaco de controle de constitucionalidade, que dão origem à supremacia judicial, suas evoluções, implicações e controvérsias. Ainda, aborda o modelo brasileiro, notadamente o histórico, a formação e a atuação do Supremo Tribunal Federal após a Constituição Federal de 1988. O segundo objetivo é a análise das capacidades institucionais e efeitos sistêmicos dos Poderes Judiciário e Legislativo e de suas decisões. As primeiras consistem nas habilidades, recursos, condições e limitações concretas dessas instituições, enquanto os constituem as consequências vivenciadas pela sociedade. O terceiro objetivo específico aborda as teorias dialógicas, tais como as virtudes passivas, o minimalismo e o constitucionalismo popular, com o intuito de elaborar um panorama e investigar as suas conexões e implicações. Em seguida, é realizada uma análise da experiência do Canadá e do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema. O produto científico resultante de toda a investigação, através do método dedutivo, é apresentado em três capítulos, que correspondem aos objetivos específicos descritos acima. A conclusão geral revela um deficit de legitimidade da supremacia judicial e propõe, para uma melhor interpretação constitucional, a adoção de diálogos institucionais.
Palavras-chave: Capacidades Institucionais; Diálogos Institucionais; Efeitos Sistêmicos; Supremacia Judicial; Supremacia Parlamentar.

Autora: MA. NATALIA FERREIRA LEHMKUHL CENCI
Título: MOBILIDADE INTERNACIONAL DE PESSOAS NO SISTEMA INTERAMERICANO: UMA ANÁLISE DA INCONVENCIONALIDADE DA REGULAMENTAÇÃO MIGRATÓRIA BRASILEIRA
Orientadora: Profa. Dra. Patrícia Grazziton Noschang
RESUMO: O presente trabalho trata do dever de convencionalização da legislação migratória brasileira, destacando as recentes alterações normativas decorrentes da Lei de Migração e dos instrumentos infra legais que promovem a sua regulamentação e, ainda, de instrumentos normativos adotados durante o período de pandemia causada pelo novo coronavírus, que restringiram o ingresso de imigrantes no Brasil. Para tanto, é realizada uma análise da regulamentação internacional dos direitos dos migrantes, no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a fim de investigar se a legislação doméstica está de acordo com a tutela jurisdicional e normativa inseridas neste sistema. No mesmo sentido, estuda-se a temática de migrações incutida na evolução constitucional brasileira, dando ênfase para as normas legais implementadas até a promulgação da Lei da Migração. Posteriormente se analisa os decretos e portarias emitidas pelo governo federal brasileiro durante o período de pandemia, onde é possível identificar textos que estão em desacordo com os standards interamericanos de Direitos Humanos, ocorrendo violações graves dos direitos dos migrantes. Indaga-se, portanto, a convencionalidade da regulamentação migratória brasileira à luz dos instrumentos normativos internacionais regionais. A hipótese é de que, apesar da Lei de Migração representar uma adequação do ordenamento doméstico à luz das normas interamericanas, o Estado brasileiro tem violado as obrigações assumidas ao editar atos normativos (infralegais) inconvencionais sobre o tema em apreço. Nesta linha, este trabalho tem como objetivo demonstrar o dever de adequação do ordenamento jurídico doméstico frente às normas internacionais, assim como a possível inconvencionalidade de instrumentos infralegais que restringem ou mitigam direitos dos migrantes. Conclui-se que a não adequação do ordenamento jurídico interno pode gerar responsabilização internacional ao Brasil, podendo sofrer punições em caso de condenação. A metodologia utilizada envolve pesquisa documental bibliográfica da doutrina e legislação interamericana e brasileira, pesquisa jurisprudencial nas decisões emanadas da Corte IDH, acerca da compatibilidade ou não do ordenamento brasileiro, bem como método de natureza qualitativa e abordagem dedutiva. O conteúdo foi direcionado por meio da Linha de Pesquisa Jurisdição Constitucional e Democracia, do Mestrado em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo.
Palavras-chave: Controle de Convencionalidade. Direitos Humanos. Migração. Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Autor: ME. PEDRO ALEXANDRE BERGMAN ZAFFARI
Título: DIREITO FUNDAMENTAL À JURISDIÇÃO EFETIVA E AS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS NA EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: O ALCANCE E OS LIMITES DA APLICAÇÃO DO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Orientadora: Profa. Dra. Karen Beltrame Becker Fritz
RESUMO: A presente Dissertação tem como área de concentração Novos Paradigmas do Direito, inserida na linha de pesquisa Jurisdição Constitucional e Democracia e busca analisar a possibilidade, os limites e alcances da utilização das medidas executivas atípicas como forma de coagir o executado ao cumprimento da obrigação pecuniária, com base no direito fundamental ao acesso à justiça, da tutela jurisdicional efetiva e da duração razoável do processo. Mais especificamente, pretende examinar a possibilidade de aplicação de imposição de multa pecuniária, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do passaporte do devedor, como forma de pressioná-lo psicologicamente e levá-lo ao cumprimento da obrigação de pagar quantia. Já sob a égide da Constituição Federal de 1988, após a reforma do Código de Processo Civil de 2015 e o advento do seu artigo 139, inciso IV, ao juiz foi autorizada a aplicação de quaisquer medidas indutivas, coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias e atípicas que julgar necessárias para o efetivo cumprimento da obrigação, inclusive nas que tenham objeto a entrega de soma em dinheiro. Diante da aplicação de técnicas não tipificadas pelo Código de Processo Civil e dotadas da discricionariedade do juiz, a doutrina e a jurisprudência passaram a divergir quanto aos limites para aplicação dos meios executivos atípicos, entendendo, por vezes, que tais medidas são excessivas e ferem direitos fundamentais do devedor. Enquanto outra parcela entende ser possível sua aplicação na busca pela tutela jurisdicional efetiva e a dignidade da Justiça, sendo apenas mais um meio a se alcançar o bem da vida tutelado pelo credor e não ensejando violação dos direitos fundamentais do executado no processo. Ao fim, os resultados encontrados demonstraram a inviabilidade da aplicação de multa diária nas obrigações de pagar quantia certa, contudo, a possibilidade da suspensão da CNH e a apreensão do passaporte do devedor, desde que atendidos alguns requisitos mínimos, verificados a partir do caso concreto.
Palavras-chave: direito fundamental; efetividade da tutela jurisdicional; medidas executivas atípicas.

Autora: MA. SUZANA VALLE SALGADO
Título: A ABORDAGEM CONSTITUCIONAL E A ATIVIDADE REGISTRAL APLICADA À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA PARA A OBTENÇÃO DO DIREITO À MORADIA
Orientador: Prof. Dr. Marcos Leite Garcia
Coorientador: Prof. Dr. Paulo Marcio da Cruz
RESUMO: A presente dissertação irá realizar uma abordagem, diante da promulgação da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 - a qual dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana no Brasil, dentre outros assuntos inerentes ao tema - através de pesquisa acadêmica, acerca de como estas políticas públicas fundiárias tendem a simplificar o processo de destinação de imóveis, em assentamentos irregulares no meio urbano, mais especificamente no Município de São Valentim, RS, com ocupações incidentes sobre a área consolidada, dispensando ao beneficiário a titulação sobre o bem com a manutenção da sustentabilidade do meio ambiente. Mediante a análise dos motivos geracionais da lei, objeto da presente pesquisa, se pretende demonstrar que o escopo normativo possui a finalidade de buscar a regularização de situações fundiárias irreversíveis, as quais se encontram inoperantes junto ao ordenamento jurídico brasileiro. A Regularização Fundiária tem, por finalidade primordial, a efetivação do direito à moradia, devendo ser destacado que o referido direito deve vir acompanhado de requisitos essenciais para que se torne uma política eficaz, na qual se destaca a existência de condições mínimas que permitam uma estruturação física, a existência de um ambiente habitável e a possibilidade concreta de uma devida regularização de acesso a área urbana. Sendo assim, se vislumbra que o direito à moradia, consubstanciado na Lei nº 13.465/17, não se torna um fim em si mesmo, havendo a necessidade premente da verificação de condições inseridas em um contexto que permita o acesso a todos os serviços e equipamentos necessários à cidadania. O presente trabalho se enquadra na linha de pesquisa do PPGD/UPF referente a Jurisdição Constitucional e Democracia.
Palavras-chave: Abordagem constitucional. Atividade registral. Direito à moradia. Regularização fundiária urbana.

Autora: MA. THAÍS FERNANDA SILVA
Título: A IMPLEMENTAÇÃO DE VALIDADE E EFICÁCIA PARA EFETIVAR A EXECUTIVIDADE DAS SENTENÇAS ADVINDAS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Orientador: Prof. Dr. Liton Lanes Pilau Sobrinho
RESUMO: Este trabalho buscou analisar como o estado brasileiro se posiciona em relação a execução das sentenças frente aos casos de incursões policiais perante a corte interamericana de direitos Humanos em que foi condenado por violar os direitos humanos, e como age em relação aqueles casos apresentados a Comissão e as medidas impostas ao Estado Brasileiro, antes da judicialização pela Corte. Com base nessas situações, procuramos entender onde reside a problemática de executar de forma eficiente as sentenças e por qual motivo o Brasil ainda enfrenta problemas quando se trata de ocorrências policiais com condutas hostis por parte dos agentes de segurança de forma reiterada. Assim buscamos de forma preliminar estudar sobre o papel desenvolvido pela Comissão e também pela Corte, bem como compreender suas respectivas atribuições, como é realizado o trabalho de monitoramento dos Direitos Humanos, e como funciona a implementação das sentenças pelo Brasil, para então concluirmos e dialogarmos sobre uma possível responsabilidade das instâncias judiciais ou não, seja no âmbito nacional ou internacional para possibilitar a executividade das sentenças advindas da Corte Interamericana de Direitos Humanos de forma plena e eficaz. A presente dissertação está inserida na Linha de Pesquisa Jurisdição Constitucional e Democracia, do mestrado em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo.
Palavras-chave: Direitos Humanos. Executividade. Incursão Policial. Sentenças.

Autora: MA. VANESSA RAMOS CASAGRANDE
Título: DIREITO À ÁGUA: POR UMA CONSTITUIÇÃO GLOBAL EM DEFESA DE BENS FUNDAMENTAIS
Orientador: Prof. Dr. Paulo Marcio da Cruz
Coorientador: Prof. Dr. Liton Lanes Pilau Sobrinho
RESUMO: Este trabalho, inserido na Linha de Pesquisa “Jurisdição Constitucional e Democracia”, possui como finalidade o estudo da necessidade de uma Constituição Global para proteção da água como um bem fundamental. No desenvolvimento do presente estudo, contemplou-se o método hipotético-dedutivo, o qual permite que o investigador possa ir do conhecido ao desconhecido, e ainda o método hermenêutico, com a finalidade de melhor compreensão da doutrina e legislação. No que se refere às técnicas de procedimento, utilizou-se a técnica bibliográfica e documental, com suporte em instrumentos normativos do ordenamento jurídico brasileiro, e fontes bibliográficas, com abordagem qualitativa. Neste contexto, o primeiro capítulo dedicase ao estudo do constitucionalismo, sua evolução, a questão da soberania e a globalização. Analisa ainda a crise que acomete o modelo atual de constitucionalismo e a questão da transconstitucionalidade, além de verificar o modelo possível para o constitucionalismo do futuro, pautado em um esquema multinível e garantista. O estudo do segundo capítulo abrange os direitos fundamentais e os correspondentes bens fundamentais a partir da teoria de Luigi Ferrajoli. Por fim, o terceiro capítulo reconhece a água como um bem fundamental e demonstra insuficiência regulatória jurídica atual para garantir o acesso de todos à água potável, concluindo que apenas uma constituição global é capaz de estabelecer a proteção necessária.
Palavras-chave: Constituição Global. Bens Fundamentais. Direito fundamental à Água.