Ensino

UPF recebe estudantes estrangeiros por meio do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação do Governo Brasileiro

12/07/2024

16:27

Por: Assessoria de Imprensa

Fotos: Divulgação

Os programas de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE) inscrevem para o ano letivo de 2025

Os Programas de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE) são modalidades do Programa de Estudantes-Convênio (PEC) destinadas à formação e à qualificação de estudantes estrangeiros por meio de oferta de vagas gratuitas em cursos presenciais de graduação e de língua portuguesa em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras. Administrados conjuntamente pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) e pela Divisão de Cooperação Educacional do Ministério das Relações Exteriores (DCE/MRE), os programas estão com inscrição aberta para o ano letivo de 2025. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada junto a uma representação diplomática ou consular brasileira em país participante do Programa. Para verificar as informações gerais e prazos acesse o edital.

O Programa tem como objetivo a formação e qualificação de estudantes estrangeiros, por meio de oferta de vagas em cursos de língua portuguesa, de graduação ou de pós-graduação stricto sensu em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, com previsão de retorno do estudante-convênio ao país de origem ao fim do curso ou, no caso de cursos com estágios obrigatórios e atividades supervisionadas, sempre que possível, em momento imediatamente anterior à respectiva conclusão.

Para poder se candidatar ao Programa, o interessado não pode ter, na data de inscrição, dupla nacionalidade brasileira nem direito à nacionalidade brasileira; deve ser nacional de país participante do PEC, residente no exterior e não ser portador de qualquer tipo de visto ou autorização de residência para o Brasil, exceto visto de turista; ter no mínimo 18 anos completos até 1º de janeiro de 2025; apresentar termo que garante o custeio das despesas no Brasil; comprovar a conclusão de equivalência do ensino médio em país estrangeiro e apresentar certificado do Celpe-Bras ou de nível intermediário do IGR. Se não puder comprovar proficiência na língua portuguesa, poderá cursar português como língua estrangeira e cultura brasileira no âmbito do PEC-PLE.